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Conectividade Social - ICP

Conectividade Social - ICP

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS. Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

 

 

  • Todas as empresas que possuem pelo menos um funcionário deverão ter o Certificado Digital Pessoas Jurídica ICP-Brasil. Condomínios, micro empresas, etc.
  • Todos os contadores que possuem Certificado Digital Pessoa Física sem o CEI deverão providenciar outro Certificado com esta informação para que estejam aptos a receber procurações eletrônicas.
  • Funcionários que pretendem receber procuração eletrônica precisam ter certificação digital com PIS.

Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.

O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004.


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