Prefeituras

SIMPLES NACIONAL
O processo de Adequação e permitido pela Lei Complementar 123/06, após aferido estudo especializado que comprove a redução considerável dos tributos municipais devido a migração para o Regime do Simples Nacional, tem por objetivo o equilíbrio tributário, tanto para reduções e isenções quanto para aumentos.
Na esfera municipal há uma grande dificuldade, tanto na atividade de elaboração de leis que atendem aos interesses da população, como na aplicação das leis vigentes.
Isto se deve ao fato de que não há um acervo atualizado das leis municipais vigentes, pois estas se encontram em arquivos, geralmente em precário estado de conservação e dispostas de forma desorganizada.
É necessário se ter um referencial seguro do que já foi produzido e principalmente do que se encontra em vigor, assim como as alterações parciais que as leis sofrem ao longo das administrações, visando adequá-las às necessidades de cada época.
É comum verificar-se diplomas legais versando sobre o mesmo tema, o que dificulta sobremaneira as atividades da administração municipal e sua relação com a comunidade.
A SOLUTI tem por finalidade, assessorar este processo acompanhando as regras da Lei Complementar 123/06 e demais ordenamentos jurídicos a fim de legitimar a alteração.
É um processo dinâmico e continuo, é necessário estar sempre sendo atualizado para não confrontar interesses públicos e também a própria finalidade da Lei Complementar 123/06.
Por isso, a implantação de um banco de dados especializado é imprescindível para viabilizar a atualização do compêndio, assim como modificar sua estrutura organizacional de forma moderna e eficiente. As atualizações deverão ser feitas conforme a necessidade do sistema.
E imprescindível que o processo dentro do sistema seja monitorado dentro de uma padronização única e legitima para dirimir quaisquer questionamentos administrativos.
Profissionais do quadro da prefeitura em diversas áreas serão treinados pela equipe da SOLUTI a manusearem o sistema, de forma equivalente, passando por atualizações freqüentes.
A sincronia perfeita de todos os pontos técnicos e tecnológicos do processo implicara em aumento considerável da arrecadação mensal de tributos municipais.
MUNICIPALIZAÇÃO DO ITR
O objetivo final e propiciar que o Município tenha subsídios técnicos necessários e atualizados para fazer com profissionalismo e exatidão os lançamentos dos créditos tributários. Propiciando aumento de arrecadação municipal.
Para que seja possível o objetivo descrito no parágrafo anterior e necessário que o Município se reestruture e comece a partir do Convenio a se preparar para que seja possível o cumprimento das obrigações.
A função do ITR é extrafiscal. A extrafiscalidade se constitui no "algo a mais" que a obtenção receitas mediante tributos. Liga-se a valores constitucionais. Pode decorrer isenções, benefícios fiscais, progressividade alíquotas, finalidades especiais, entre outros institutos criadores.
No organograma do trabalho e necessários que se cumpram alguns objetivos de imediato:
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Atualização de Dados (Geoprocessamento);
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Recadastramento do Contribuinte (Sistema RFB);
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Atualização dos Dados MENSAIS;
Somente depois de cumprido estas tarefas iniciais que e possível tem dados e informações suficientes para que se cumpram as obrigações:
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Calculo do Credito Tributário;
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Lançamento do Credito Tributário;
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Fiscalização do Contribuinte;
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Cobrança;
É necessário se ter um referencial seguro do que já foi produzido e principalmente do que estão sendo alterados. Assim como as alterações parciais, ou seja, e importante que se observe o FATO GERADOR, visando adequar as OBRIGACOES para o real RESPONSAVEL.
Por isso, a implantação de um banco de dados especializado é imprescindível para viabilizar a atualização do compêndio, assim como modificar sua estrutura organizacional de forma moderna e eficiente. As atualizações deverão ser feitas conforme forem acontecendo, ou seja, mensalmente.
E imprescindível que o processo dentro do sistema seja monitorado dentro de uma padronização única e legitima para dirimir quaisquer questionamentos administrativos.
Profissionais do quadro da prefeitura em diversas áreas serão treinados pela equipe da SOLUTI a manusearem o sistema, de forma equivalente, passando por atualizações freqüentes.
A sincronia perfeita de todos os pontos técnicos e tecnológicos do processo implicara em aumento considerável da arrecadação mensal de tributos municipais.
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DEFINIÇÃO DA PAUTA DO VTN MUNICIPAL
Definição da Pauta do VTN Municipal atendendo as exigências presentes no Termo de Convênio que se encontra anexo a Instrução Normativa nº884, de 5 de novembro de 2008.
CONSIDERANDO o que dispõe a CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO – do citado Termo de Convênio que determina em seu inciso VII a obrigação do município de informar a Superintendência da Receita Federal do Brasil, os valores da terra nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB.
O processo de Implementação envolve as seguintes etapas:
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Criar e definir membros da Comissão de Valores Imobiliários de Terra Nua, com o objetivo de promover o debate sobre os pontos que norteiam os valores mínimos do VTN por regiões e tipos de terra dentro do perímetro rural municipal a fim de atualizar os valores da base de calculo do ITR.
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Elaborar o Decreto que legalizara os efeitos da Comissão do VTN.
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Elaborar um estudo utilizando de base de dados municipais, estaduais e federais no intuito de estabelecer valores padrões para uma melhor decisão nos fóruns que se seguem ao debate dos parâmetros e critérios que darão legitimidade legal aos valores estabelecidos.
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Promover fóruns entre os integrantes da comissão e setores ligados ao seguimento rural tão como também com profissionais de avaliações de imóveis rurais.
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Definir quais são os valores e as regiões que constaram na pauta final a ser apresentada a comissão.
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Elaborar a ATA de audiência publica relatando todo o desenvolvimento do trabalho ate a definição dos valores e regiões, tão como a justificativa dos parâmetros adotados.
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Elaboração do Decreto que Dispõe sobre a pauta de valores para cálculo do ITR, estabelecendo regiões e valores da terra nua.
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Elaboração do Oficio convite para os contadores para apresentação da pauta de valores tão como palestrar sobre a forma em lei da elaboração do DITR.
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